segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Esclarecimento à Constituição de Turmas

No post intitulado "Constituiçao de Turmas" podia ler-se:

"Cada aluno poderá representar apenas 2 colegas, tendo que, nesta situação, ser portador de procuração (em papel) emitida e assinada por aqueles que não poderão estar presentes. "

A CC vem esclarecer que tal documento apenas deverá conter nome e número de B.I da pessoa que emite o documento e da que fará de representante. É algo informal, não necessitando de passar pelo Notário!

Como por exemplo,
" Eu, (....)portador do B.I.(...),emitido em (...), declaro que (...), portador do B.I (...) me representará no processo de constituição de turmas do ano lectivo de 2008/2009."

Reforça.se que o documento é informal, aceitando-se variados suportes (impressão de um e-email, carta, notario,...).


A CC

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