terça-feira, 26 de agosto de 2008

Reprovação nos exames e frequência das aulas

Olá colegas!

Informamo-vos de seguida acerca de uma dúvida que foi colocada há já algum tempo nos comentários, mas que só agora conseguimos obter a resposta.

No que se refere à realização de áreas disciplinares com frequência realizada, de acordo com o ponto 3 do artigo 8.º do Regulamento Pedagógico, os alunos que transitem de ano com disciplinas em atraso estão dispensados da obrigatoriedade de frequentar as respectivas aulas nos dois anos lectivos seguintes àquele em que obtiveram frequência.


Cumprimentos,
A CC

10 comentários:

Anónimo disse...

eu tenho modulo II do primeiro semestre e I do segundo por fazer. passei as praticas mas imaginemos q nao passo nos exames. nao passo d ano. tnho q repetir as praticas ou so os exames??

Anónimo disse...

é possível fazer 12 créditos em atraso por semestre, se o anónimo anterior chumbar nesses dois exames isso invalida a inscrição no segundo ano?

Anónimo disse...

acho q s eu chumbar nos dois exames nao me posso inscrever no 2º ano nao e? anonimo das 13.28?

Anónimo disse...

por favor ajudem-nos cc!!=(

Anónimo disse...

cc?

Anónimo disse...

chumbei a mod III.II e tenho mod II.I para fazer. Se não fizer mod II.I chumbo o ano ou posso deixar os dois mod para fazer proximo ano(visto que afinal podemos fazer mod III e não chumbar o ano, felizmente) e mesmo assim passar para 2º ano?

Anónimo disse...

se não passares a mod III.II NÃO passas para o 2º...

webmaster CC FML disse...

Dúvidas esclarecidas aqui,

http://comissaodecurso0713fml.blogspot.com/2008/08/esclarecimentos-vrios.html

Anónimo disse...

se chumbar de ano apesar de ter todas as práticas feitas preciso d repeti-las para o ano? ou só os alunos que transitem d ano e tenham cadeiras em atraso é que estâo dispensados?

webmaster CC FML disse...

Como é dito no post:

No que se refere à realização de áreas disciplinares com frequência realizada, de acordo com o ponto 3 do artigo 8.º do Regulamento Pedagógico, os alunos que transitem de ano com disciplinas em atraso estão dispensados da obrigatoriedade de frequentar as respectivas aulas nos dois anos lectivos seguintes àquele em que obtiveram frequência.


ou seja


Se reprovares o ano e tiveres todas as práticas feitas não preciso de repeti-las nos dois anos lectivos seguintes.


Cumprimentos,
A CC